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A Associação

 

REGIMENTO INTERNO DA ASSOCIAÇÃO DES CRIADORES DE ÍNDIO GIGANTE DO ESTADO DE PERNAMBUCO – ACIG-PE

DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ASSOCIAÇÃO

Artigo 1°. Para o cumprimento do conjunto de diretrizes e princípios previstos nos Estatutos Sociais e demais documentos da entidade, ficam estabelecidos as seguintes regras de organização e funcionamento, aplicáveis ao conjunto de associados;

Artigo 2°. São instâncias consultivas e deliberativas da ACIG-PE:
I. A Assembléia Geral;
II. A Diretoria;
III.O conselho fiscal;.
Parágrafo primeiro: A instância deliberativa é a Assembléia Geral;

Parágrafo segundo: A instância de caráter consultivo é o Conselho Fiscal;

Artigo 3º. A Assembléia Geral será coordenada pelo Presidente ou por alguém indicado pela Coordenação da ACIG-PE, em caso de impedimento legal do mesmo;

Artigo 4º. Os trabalhos nas Assembléias obedecerão à seguinte ordem:
I. Aprovação e discussão da pauta do dia, 
II. Decisões que deverão ser tomadas pela maioria simples dos membros presentes, exceto para os casos em que haja previsão diversa no Estatuto;

Parágrafo único: Poderão ocorrer votações simbólicas ou nominais, abertas ou secretas, a critério dos presentes.

Artigo 5º. Para o exercício de suas competências estatutárias, a Assembléia Geral poderá:
I. Requisitar informações a qualquer Associado;
II. Determinar a continuidade, suspensão ou a conclusão de estudos ou atividades de interesse da entidade;
III. Analisar recursos e pedidos de reconsideração;
IV. Peticionar aos órgãos públicos ou privados;

Artigo 6º. A Diretoria, sempre que reunida, deliberará sobre questões previamente estabelecidas;

Artigo 7º. O Conselho fiscal reunir-se-á ordinariamente ou extraordinariamente, conforme determinação dos estatutos ou critério de seus integrantes e suas atividades deverão ser registradas em livro próprio.

Artigo 8º. Para o exercício de suas funções o Conselho Fiscal poderá:
I. Requerer a qualquer tempo à apresentação dos relatórios, balancetes, extratos e ou contratos bancários e demais documentos financeiros necessários à elaboração de seu relatório de análise das contas;
II. Requerer a participação do Presidente, do Tesoureiro ou de qualquer outro integrante da Diretoria para obter esclarecimentos acerca de omissões, obscuridades ou contradições dos documentos financeiros da
ACIG-PE;

DOS ASSOCIADOS

Artigo9º. Os Associados, além de se submeterem a este Regimento Interno, deverão ter ciência de seus direitos e deveres conforme Estatuto ACIG-PE;

DA PARTICIPAÇÃO NOS PROJETOS

Artigo 10º. Os projetos são frutos da luta de todo Associado;

Artigo 11º. São considerados beneficiários dos projetos os associados:
I. Que estejam rigorosamente em dia com suas obrigações estatutárias e regimentais;

Parágrafo único – A Diretoria fará aprovar regulamento específico de cada projeto conforme determinação do órgão operador, assegurando critérios de transparência, impessoalidade e igualdades entre os beneficiários;

DOS PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES

Artigo 12º. Na hipótese de descumprimentos das obrigações sociais e financeiras definidas nos estatutos, por decisão da Assembléia Geral, do Conselho Fiscal ou da Diretoria, serão iniciados procedimentos disciplinares com o objetivo de apurar o fato determinado e aplicar a sanção adequada;

Artigo 13º. Os procedimentos disciplinares serão conduzidos por comissões criadas especificadamente para apurar a ocorrência de qualquer das infrações mencionadas no Artigo 15º;

Artigo 14º. De acordo com a gravidade da infração cometida, poderá o associado vir a sofrer as seguintes sanções:

Parágrafo primeiro – Advertência: Aplicável às infrações consideradas leves, assim consideradas, sem prejuízo de outros que se possa verificar:
I – ausências e ou atrasos reiterados e injustificados em atividades da
ACIG-PE;
II – brigas, desentendimentos, falta de urbanidade para com os demais associados;
III - outras infrações a critério da Diretoria da
ACIG-PE;

Parágrafo segundo - Suspensão da condição de associado: Aplicável às infrações de natureza grave, assim consideradas, sem prejuízo de outros que se possa verificar:
I- Reincidência em advertência;
II- Outras infrações a critério da
ACIG-PE;

Parágrafo terceiro - Exclusão da condição de associado: Aplicável às infrações consideradas graves, assim consideradas, sem prejuízo de outros que se possa verificar:
I- Reincidência em suspensão;
II- Tentativa ou participação individual ou em conluio destinado a lesar os interesses da
ACIG-PE ou dos associados;
III- Descumprimento das cláusulas estatutárias ou legais;
IV- Outras infrações a critério da
ACIG-PE;

Artigo 15º. Após a abertura de procedimento disciplinar, deverá ocorrer comunicação escrita ao associado envolvido, onde conste a infração que lhe é atribuída, o prazo – nunca inferior a 03 dias - e o local onde deverá apresentar sua defesa;

Parágrafo primeiro - A recusa ao recebimento, a não apresentação de defesa, a apresentação de defesa genérica ou relativa a fato diverso do contido na comunicação, implica em confissão e nos efeitos da revelia;

Parágrafo segundo - As decisões serão materializadas em pareceres, que poderão determinar a aplicação ou não da sanção, sua natureza, bem como o prazo de sua vigência;

Parágrafo terceiro - As sanções de advertência e suspensão poderão ser aplicadas liminarmente pelo Presidente, cabendo recurso de sua decisão - cujo efeito será meramente devolutivo - à diretoria ou à primeira Assembléia Geral subseqüente;

Parágrafo

DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ASSOCIAÇÃO

Artigo 1°. Para o cumprimento do conjunto de diretrizes e princípios previstos nos Estatutos Sociais e demais documentos da entidade, ficam estabelecidos as seguintes regras de organização e funcionamento, aplicáveis ao conjunto de associados;

Artigo 2°. São instâncias consultivas e deliberativas da ACIG-PE:
I. A Assembléia Geral;
II. A Diretoria;
III.O conselho fiscal;.
Parágrafo primeiro: A instância deliberativa é a Assembléia Geral;

Parágrafo segundo: A instância de caráter consultivo é o Conselho Fiscal;

Artigo 3º. A Assembléia Geral será coordenada pelo Presidente ou por alguém indicado pela Coordenação da ACIG-PE, em caso de impedimento legal do mesmo;

Artigo 4º. Os trabalhos nas Assembléias obedecerão à seguinte ordem:
I. Aprovação e discussão da pauta do dia, 
II. Decisões que deverão ser tomadas pela maioria simples dos membros presentes, exceto para os casos em que haja previsão diversa no Estatuto;

Parágrafo único: Poderão ocorrer votações simbólicas ou nominais, abertas ou secretas, a critério dos presentes.

Artigo 5º. Para o exercício de suas competências estatutárias, a Assembléia Geral poderá:
I. Requisitar informações a qualquer Associado;
II. Determinar a continuidade, suspensão ou a conclusão de estudos ou atividades de interesse da entidade;
III. Analisar recursos e pedidos de reconsideração;
IV. Peticionar aos órgãos públicos ou privados;

Artigo 6º. A Diretoria, sempre que reunida, deliberará sobre questões previamente estabelecidas;

Artigo 7º. O Conselho fiscal reunir-se-á ordinariamente ou extraordinariamente, conforme determinação dos estatutos ou critério de seus integrantes e suas atividades deverão ser registradas em livro próprio.

Artigo 8º. Para o exercício de suas funções o Conselho Fiscal poderá:
I. Requerer a qualquer tempo à apresentação dos relatórios, balancetes, extratos e ou contratos bancários e demais documentos financeiros necessários à elaboração de seu relatório de análise das contas;
II. Requerer a participação do Presidente, do Tesoureiro ou de qualquer outro integrante da Diretoria para obter esclarecimentos acerca de omissões, obscuridades ou contradições dos documentos financeiros da
ACIG-PE;

DOS ASSOCIADOS

Artigo9º. Os Associados, além de se submeterem a este Regimento Interno, deverão ter ciência de seus direitos e deveres conforme Estatuto ACIG-PE;

DA PARTICIPAÇÃO NOS PROJETOS

Artigo 10º. Os projetos são frutos da luta de todo Associado;

Artigo 11º. São considerados beneficiários dos projetos os associados:
I. Que estejam rigorosamente em dia com suas obrigações estatutárias e regimentais;

Parágrafo único – A Diretoria fará aprovar regulamento específico de cada projeto conforme determinação do órgão operador, assegurando critérios de transparência, impessoalidade e igualdades entre os beneficiários;

DOS PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES

Artigo 12º. Na hipótese de descumprimentos das obrigações sociais e financeiras definidas nos estatutos, por decisão da Assembléia Geral, do Conselho Fiscal ou da Diretoria, serão iniciados procedimentos disciplinares com o objetivo de apurar o fato determinado e aplicar a sanção adequada;

Artigo 13º. Os procedimentos disciplinares serão conduzidos por comissões criadas especificadamente para apurar a ocorrência de qualquer das infrações mencionadas no Artigo 15º;

Artigo 14º. De acordo com a gravidade da infração cometida, poderá o associado vir a sofrer as seguintes sanções:

Parágrafo primeiro – Advertência: Aplicável às infrações consideradas leves, assim consideradas, sem prejuízo de outros que se possa verificar:
I – ausências e ou atrasos reiterados e injustificados em atividades da
ACIG-PE;
II – brigas, desentendimentos, falta de urbanidade para com os demais associados;
III - outras infrações a critério da Diretoria da
ACIG-PE;

Parágrafo segundo - Suspensão da condição de associado: Aplicável às infrações de natureza grave, assim consideradas, sem prejuízo de outros que se possa verificar:
I- Reincidência em advertência;
II- Outras infrações a critério da
ACIG-PE;

Parágrafo terceiro - Exclusão da condição de associado: Aplicável às infrações consideradas graves, assim consideradas, sem prejuízo de outros que se possa verificar:
I- Reincidência em suspensão;
II- Tentativa ou participação individual ou em conluio destinado a lesar os interesses da
ACIG-PE ou dos associados;
III- Descumprimento das cláusulas estatutárias ou legais;
IV- Outras infrações a critério da
ACIG-PE;

Artigo 15º. Após a abertura de procedimento disciplinar, deverá ocorrer comunicação escrita ao associado envolvido, onde conste a infração que lhe é atribuída, o prazo – nunca inferior a 03 dias - e o local onde deverá apresentar sua defesa;

Parágrafo primeiro - A recusa ao recebimento, a não apresentação de defesa, a apresentação de defesa genérica ou relativa a fato diverso do contido na comunicação, implica em confissão e nos efeitos da revelia;

Parágrafo segundo - As decisões serão materializadas em pareceres, que poderão determinar a aplicação ou não da sanção, sua natureza, bem como o prazo de sua vigência;

Parágrafo terceiro - As sanções de advertência e suspensão poderão ser aplicadas liminarmente pelo Presidente, cabendo recurso de sua decisão - cujo efeito será meramente devolutivo - à diretoria ou à primeira Assembléia Geral subseqüente;

Parágrafo quarto - A sanção de exclusão poderá ser aplicada pela Diretoria, cabendo recurso de sua decisão - cujo efeito será meramente devolutivo - à primeira Assembléia Geral subseqüente;

DO PROCESSO ELEITORAL ASSEMBLÉIA GERAL

Artigo 16º. A eleição para a Diretoria será convocada pelo Presidente ou seu substituto legal, nos termos do Estatuto, antes do término do mandato da diretoria;

Parágrafo único - São eleitores, os associados fundadores e os associados que estiverem em dia com suas obrigações;

Artigo 17º. A convocação será realizada através de edital e afixada na sede da entidade e nos pontos onde haja afluência de associados.

Artigo 18º. Concluída a apuração ou processo de votação, a critério da Assembléia Geral poderá dar posse à nova Diretoria;

Artigo 19º. Concluído o processo eleitoral, os resultados deverão ser registrados no livro da ACIG-PE ou em Atas para subseqüente registro;

Artigo 20º. O prazo para apresentação de recurso será até 24 horas após o encerramento da apuração.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 21º. Os casos omissos, controversos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento, serão solucionados por deliberação da Diretoria, em qualquer de suas reuniões, por maioria dos membros presentes, “ad referendum” da primeira Assembléia Geral subseqüente.

quarto - A sanção de exclusão poderá ser aplicada pela Diretoria, cabendo recurso de sua decisão - cujo efeito será meramente devolutivo - à primeira Assembléia Geral subseqüente;

DO PROCESSO ELEITORAL ASSEMBLÉIA GERAL

Artigo 16º. A eleição para a Diretoria será convocada pelo Presidente ou seu substituto legal, nos termos do Estatuto, antes do término do mandato da diretoria;

Parágrafo único - São eleitores, os associados fundadores e os associados que estiverem em dia com suas obrigações;

Artigo 17º. A convocação será realizada através de edital e afixada na sede da entidade e nos pontos onde haja afluência de associados.

Artigo 18º. Concluída a apuração ou processo de votação, a critério da Assembléia Geral poderá dar posse à nova Diretoria;

Artigo 19º. Concluído o processo eleitoral, os resultados deverão ser registrados no livro da ACIG-PE ou em Atas para subseqüente registro;

Artigo 20º. O prazo para apresentação de recurso será até 24 horas após o encerramento da apuração.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 21º. Os casos omissos, controversos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento, serão solucionados por deliberação da Diretoria, em qualquer de suas reuniões, por maioria dos membros presentes, “ad referendum” da primeira Assembléia Geral subseqüente.